Ministerio da Justicia. (2012)
O II Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, aprovado pelo decreto nº 7.901 de 4 de fevereiro de 2013, tem o propósito de ampliar e aperfeiçoar, de forma articulada e interdependente, o Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas nas instâncias e órgãos envolvidos na prevenção, repressão ao crime, responsabilização dos autores,
atenção às vítimas e proteção dos seus direitos. Define as linhas operacionais, atividades e metas projetadas para 2013-2016
Comentarios recientes